Meio Ambiente

Meio Ambiente

A geração de resíduos sólidos, nas mais diversas atividades realizadas pela sociedade moderna tem sido um dos maiores problemas enfrentados pelo homem na atualidade.
A incessante busca por práticas e metodologias ambientalmente aceitáveis, que visem à minimização da geração de resíduos sólidos e a correta destinação final destes resíduos, de modo a causar o mínimo de impactos ambientais, promovendo assim a qualidade ambiental e a saúde pública, tem sido sem dúvida, um dos maiores desafios enfrentados por empresas e pela sociedade.
A gestão adequada dos resíduos pelo gerador minimiza as possibilidades de danos por contaminação e poluição, pois, a reparação de danos pode ser muito mais complicada tecnicamente e envolve muito mais recursos financeiros do que a prevenção. Da mesma forma o Decreto Estadual n° 38.356/98 estabelece em seu art. 9° que a responsabilidade pela destinação adequada dos resíduos gerados é da fonte geradora independente da contratação de serviços de terceiros.
Para qualquer que seja a forma de gerenciamento dos resíduos sólidos, devem estar coerentes com as normas e legislações ambientais vigentes, de acordo com o citado na Lei Federal n° 12.305/2010 que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto Federal n° 7404/2010, como também a Lei Estadual n° 14.528/2014 que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Ambas as leis visam à realização de diagnóstico da geração de resíduos, estruturadas em ações de incentivo à implantação de atividades que visem a sustentabilidade ambiental, econômica e social, priorizando ações de redução, reutilização e reciclagem.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais da QS segue as diretrizes estabelecidas pela Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 regulamentada pelo Decreto N° 7404, de 23 de dezembro de 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e pela Lei estadual n° 14.528/2014 que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
A empresa atende na íntegra a Licença de Operação n° 01630/2022, emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM, como também o item 5.3 que trata do PGRS.
O objetivo é dar continuidade do desenvolvimento do Programa de Coleta Seletiva com ação participativa de todos os integrantes da empresa, com participação efetiva dos funcionários.

São objetivos do Plano:

  • Não geração de resíduos;
  • Minimização da geração de resíduos;
  • Segregação na origem;
  • Priorização da reutilização ou reciclagem dos resíduos;
  • Minimizar o consumo de recursos naturais renováveis e não renováveis;
  • Economia de energia;
  • Redução de custos e aumento de lucros;
  • Conscientização dos funcionários e demais envolvidos quanto às questões ambientais;
  • Diminuir a quantidade de rejeitos dispostos em aterros e
  • Instalações adequadas para o Armazenamento Temporário de Resíduos.